A proibição nacional das bets já chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira (28) ao ministro Luiz Fux a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das apostas de quota fixa no Brasil.
As entidades apresentaram os pedidos nos processos sobre apostas que já tramitam sob relatoria de Luiz Fux. Elas querem que a legislação anterior continue valendo enquanto o STF examina o tema ou até que o Congresso decida sobre a nova regra.
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Até o momento desta atualização, Luiz Fux não havia suspendido a proibição. A Advocacia-Geral da União também entrou no processo e pediu ao ministro um prazo de 72 horas antes de qualquer decisão sobre os pedidos do setor.

O que as empresas pedem a Luiz Fux?
A ANJL e o IBJR defendem uma medida liminar para interromper imediatamente os efeitos da MP enquanto o Supremo analisa a controvérsia.
Segundo as associações, a proibição representa uma ruptura abrupta do modelo regulatório que o próprio Estado brasileiro havia criado com a Lei 14.790/2023.
As entidades sustentam que as empresas realizaram investimentos, pagaram outorgas e estruturaram suas operações com base nas regras criadas nos últimos anos.
Outro argumento apresentado é que não estaria demonstrada, na avaliação das associações, uma urgência suficiente para justificar uma mudança tão ampla por meio de medida provisória.
Também alegam possível desvio de finalidade e prejuízos bilionários ao setor. Essas afirmações integram a argumentação das entidades e ainda não foram acolhidas ou rejeitadas pelo Supremo.
AGU pede que Luiz Fux espere 72 horas
A reação do governo ocorreu ainda nesta segunda-feira. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para apresentar uma manifestação formal antes de eventual decisão do relator.
Segundo a AGU, o prazo é necessário para ouvir os órgãos federais envolvidos na regulamentação, fiscalização, saúde pública e proteção dos consumidores.
Luiz Fux poderá analisar o pedido de forma individual e posteriormente submetê-lo ao plenário, ou encaminhar diretamente a discussão aos demais ministros.
Também é usual que, antes de decidir questões dessa dimensão, o relator peça informações ao Executivo e manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República.
O que a MP 1.394 proíbe?
O texto oficial é abrangente. A MP 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa tanto em meio físico quanto virtual.
A vedação alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online baseados em eventos virtuais aleatórios.
As demais modalidades lotéricas autorizadas em lei não foram incluídas na proibição.
A norma também alcança concessões e autorizações estaduais e distritais e determina que as autorizações vigentes sejam extintas 30 dias após a publicação da MP.
Novos depósitos já estão proibidos
Para os apostadores, uma das mudanças mais importantes entrou em vigor imediatamente.
Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, não podem entrar novos recursos nas contas das plataformas, salvo hipóteses específicas relacionadas à liquidação de ativos financeiros que já continham dinheiro dos usuários.
O objetivo é permitir apenas a conclusão e o encerramento das operações existentes durante a transição.
As apostas que ainda estiverem abertas quando os sites forem indisponibilizados e cujo resultado não tiver sido definido serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado.
Sites serão retirados do ar após período de transição
O artigo 7º da MP determina que, dez dias após a publicação, as empresas deverão indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados à oferta das apostas.
O governo divulgou como referência prática o dia 5 de outubro, às 23h59 para que o apostador faça voluntariamente a retirada de valores, com indisponibilização das plataformas a partir de 6 de outubro.
| Etapa | Regra prevista |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP e proibição de novos depósitos |
| Até 5 de outubro | Período para retirada voluntária dos saldos |
| A partir de 6 de outubro | Sites e aplicativos deixam de ofertar apostas |
| Após o bloqueio | Operadoras têm dois dias para informar saldos individualizados |
| Etapa bancária | Instituições financeiras têm até sete dias após receber os dados para restituir valores |
| Restituição frustrada | Saldo é transferido para conta específica na Caixa para posterior pagamento ao titular |
A restituição deverá ser feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa de titularidade do próprio apostador, identificada pelo CPF.
Quando for possível, o dinheiro deverá voltar preferencialmente para a mesma conta utilizada originalmente para os depósitos.
Governo afirma que medida responde a problema de saúde pública
Ao editar a MP, o governo apresentou como uma das principais justificativas o impacto das apostas sobre endividamento, saúde mental e famílias em situação de vulnerabilidade.
Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos associados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025.
O ministério também cita estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima custo social anual de R$ 38,8 bilhões relacionado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam associados à saúde.
Esses números fazem parte da fundamentação utilizada pelo Executivo para sustentar a necessidade da intervenção.
Setor diz que mercado regulado gerou investimentos e empregos
As empresas apresentam um argumento econômico oposto. O IBJR e a ANJL sustentam que o mercado legalizado criou empregos, arrecadação tributária e investimentos que seriam colocados em risco pela proibição.
Um estudo encomendado pelas próprias entidades estimou R$ 7,5 bilhões em capital próprio investido e aproximadamente 15,5 mil empregos diretos e indiretos.
Por se tratar de levantamento contratado por representantes do setor interessado, esses valores devem ser compreendidos como dados apresentados pelas associações em defesa do modelo regulado.
Um dado oficial ajuda a dimensionar o impacto financeiro das autorizações: o governo informa que foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Governo já derrubou 506 sites
Mesmo antes da decisão do Supremo, a fiscalização começou a ser ampliada.
Uma força-tarefa dos ministérios da Justiça e da Fazenda informou que 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregularmente foram derrubados após a publicação da medida.
O monitoramento do Laboratório de Operações Cibernéticas também encontrou cerca de 1.960 anúncios no Google relacionados a sete domínios exibidos no Brasil entre 25 e 27 de setembro.
No Telegram, outra ação identificou 43 canais e grupos relacionados a apostas, em uma rede que reunia aproximadamente 212 mil membros.
Luiz Fux já decidiu antes sobre restrições às bets
O tema não é novo para o relator. Luiz Fux conduz ações no Supremo que questionam aspectos da Lei 14.790/2023.
Em 2024, o ministro determinou medidas imediatas de proteção relacionadas à publicidade para crianças e adolescentes e ao uso de recursos de programas assistenciais em apostas.
As determinações foram posteriormente referendadas por unanimidade pelo plenário do STF nas ADIs 7.721 e 7.723.
Naquela ocasião, o Supremo não proibiu todo o mercado. A intervenção foi voltada a grupos considerados vulneráveis e a determinadas formas de publicidade.
O que acontece agora?
O primeiro ponto a observar é a resposta de Luiz Fux ao pedido da Advocacia-Geral da União.
Se o prazo de 72 horas for concedido, o governo poderá apresentar uma defesa mais detalhada da constitucionalidade e da urgência da MP antes de qualquer decisão cautelar.
Depois disso, Luiz Fux poderá decidir individualmente sobre a suspensão, levando posteriormente a questão ao plenário, ou encaminhar diretamente o pedido para julgamento colegiado.
Enquanto nenhuma decisão judicial alterar o cenário, a MP 1.394 continua em vigor e o cronograma de encerramento das bets permanece válido.
A disputa passa, portanto, a ocorrer em três frentes simultâneas: no Supremo, onde o setor questiona a medida; no Congresso, que precisará decidir se mantém a MP; e no ambiente digital, onde o governo já iniciou bloqueios e fiscalização para fazer cumprir a proibição.


