Bets vão ao STF: setor pede a Luiz Fux suspensão da proibição e AGU solicita 72 horas

A proibição nacional das bets já chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira (28) ao ministro Luiz Fux a suspensão imediata dos efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das apostas de quota fixa no Brasil.

As entidades apresentaram os pedidos nos processos sobre apostas que já tramitam sob relatoria de Luiz Fux. Elas querem que a legislação anterior continue valendo enquanto o STF examina o tema ou até que o Congresso decida sobre a nova regra.

A Medida Provisória 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Até o momento desta atualização, Luiz Fux não havia suspendido a proibição. A Advocacia-Geral da União também entrou no processo e pediu ao ministro um prazo de 72 horas antes de qualquer decisão sobre os pedidos do setor.

Governo apresenta dados sobre os efeitos das apostas online no Brasil
Governo apresentou dados sobre os impactos das apostas online durante anúncio da medida que proibiu as bets — Foto: Rafael Nascimento/MS

O que as empresas pedem a Luiz Fux?

A ANJL e o IBJR defendem uma medida liminar para interromper imediatamente os efeitos da MP enquanto o Supremo analisa a controvérsia.

Segundo as associações, a proibição representa uma ruptura abrupta do modelo regulatório que o próprio Estado brasileiro havia criado com a Lei 14.790/2023.

As entidades sustentam que as empresas realizaram investimentos, pagaram outorgas e estruturaram suas operações com base nas regras criadas nos últimos anos.

Outro argumento apresentado é que não estaria demonstrada, na avaliação das associações, uma urgência suficiente para justificar uma mudança tão ampla por meio de medida provisória.

Também alegam possível desvio de finalidade e prejuízos bilionários ao setor. Essas afirmações integram a argumentação das entidades e ainda não foram acolhidas ou rejeitadas pelo Supremo.

AGU pede que Luiz Fux espere 72 horas

A reação do governo ocorreu ainda nesta segunda-feira. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para apresentar uma manifestação formal antes de eventual decisão do relator.

Segundo a AGU, o prazo é necessário para ouvir os órgãos federais envolvidos na regulamentação, fiscalização, saúde pública e proteção dos consumidores.

Luiz Fux poderá analisar o pedido de forma individual e posteriormente submetê-lo ao plenário, ou encaminhar diretamente a discussão aos demais ministros.

Também é usual que, antes de decidir questões dessa dimensão, o relator peça informações ao Executivo e manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República.

O que a MP 1.394 proíbe?

O texto oficial é abrangente. A MP 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa tanto em meio físico quanto virtual.

A vedação alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online baseados em eventos virtuais aleatórios.

As demais modalidades lotéricas autorizadas em lei não foram incluídas na proibição.

A norma também alcança concessões e autorizações estaduais e distritais e determina que as autorizações vigentes sejam extintas 30 dias após a publicação da MP.

Novos depósitos já estão proibidos

Para os apostadores, uma das mudanças mais importantes entrou em vigor imediatamente.

Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, não podem entrar novos recursos nas contas das plataformas, salvo hipóteses específicas relacionadas à liquidação de ativos financeiros que já continham dinheiro dos usuários.

O objetivo é permitir apenas a conclusão e o encerramento das operações existentes durante a transição.

As apostas que ainda estiverem abertas quando os sites forem indisponibilizados e cujo resultado não tiver sido definido serão consideradas sem efeito, com restituição integral do valor apostado.

Sites serão retirados do ar após período de transição

O artigo 7º da MP determina que, dez dias após a publicação, as empresas deverão indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados à oferta das apostas.

O governo divulgou como referência prática o dia 5 de outubro, às 23h59 para que o apostador faça voluntariamente a retirada de valores, com indisponibilização das plataformas a partir de 6 de outubro.

EtapaRegra prevista
25 de setembroPublicação da MP e proibição de novos depósitos
Até 5 de outubroPeríodo para retirada voluntária dos saldos
A partir de 6 de outubroSites e aplicativos deixam de ofertar apostas
Após o bloqueioOperadoras têm dois dias para informar saldos individualizados
Etapa bancáriaInstituições financeiras têm até sete dias após receber os dados para restituir valores
Restituição frustradaSaldo é transferido para conta específica na Caixa para posterior pagamento ao titular

A restituição deverá ser feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa de titularidade do próprio apostador, identificada pelo CPF.

Quando for possível, o dinheiro deverá voltar preferencialmente para a mesma conta utilizada originalmente para os depósitos.

Governo afirma que medida responde a problema de saúde pública

Ao editar a MP, o governo apresentou como uma das principais justificativas o impacto das apostas sobre endividamento, saúde mental e famílias em situação de vulnerabilidade.

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos associados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025.

O ministério também cita estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima custo social anual de R$ 38,8 bilhões relacionado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam associados à saúde.

Esses números fazem parte da fundamentação utilizada pelo Executivo para sustentar a necessidade da intervenção.

Setor diz que mercado regulado gerou investimentos e empregos

As empresas apresentam um argumento econômico oposto. O IBJR e a ANJL sustentam que o mercado legalizado criou empregos, arrecadação tributária e investimentos que seriam colocados em risco pela proibição.

Um estudo encomendado pelas próprias entidades estimou R$ 7,5 bilhões em capital próprio investido e aproximadamente 15,5 mil empregos diretos e indiretos.

Por se tratar de levantamento contratado por representantes do setor interessado, esses valores devem ser compreendidos como dados apresentados pelas associações em defesa do modelo regulado.

Um dado oficial ajuda a dimensionar o impacto financeiro das autorizações: o governo informa que foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

Governo já derrubou 506 sites

Mesmo antes da decisão do Supremo, a fiscalização começou a ser ampliada.

Uma força-tarefa dos ministérios da Justiça e da Fazenda informou que 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregularmente foram derrubados após a publicação da medida.

O monitoramento do Laboratório de Operações Cibernéticas também encontrou cerca de 1.960 anúncios no Google relacionados a sete domínios exibidos no Brasil entre 25 e 27 de setembro.

No Telegram, outra ação identificou 43 canais e grupos relacionados a apostas, em uma rede que reunia aproximadamente 212 mil membros.

Luiz Fux já decidiu antes sobre restrições às bets

O tema não é novo para o relator. Luiz Fux conduz ações no Supremo que questionam aspectos da Lei 14.790/2023.

Em 2024, o ministro determinou medidas imediatas de proteção relacionadas à publicidade para crianças e adolescentes e ao uso de recursos de programas assistenciais em apostas.

As determinações foram posteriormente referendadas por unanimidade pelo plenário do STF nas ADIs 7.721 e 7.723.

Naquela ocasião, o Supremo não proibiu todo o mercado. A intervenção foi voltada a grupos considerados vulneráveis e a determinadas formas de publicidade.

O que acontece agora?

O primeiro ponto a observar é a resposta de Luiz Fux ao pedido da Advocacia-Geral da União.

Se o prazo de 72 horas for concedido, o governo poderá apresentar uma defesa mais detalhada da constitucionalidade e da urgência da MP antes de qualquer decisão cautelar.

Depois disso, Luiz Fux poderá decidir individualmente sobre a suspensão, levando posteriormente a questão ao plenário, ou encaminhar diretamente o pedido para julgamento colegiado.

Enquanto nenhuma decisão judicial alterar o cenário, a MP 1.394 continua em vigor e o cronograma de encerramento das bets permanece válido.

A disputa passa, portanto, a ocorrer em três frentes simultâneas: no Supremo, onde o setor questiona a medida; no Congresso, que precisará decidir se mantém a MP; e no ambiente digital, onde o governo já iniciou bloqueios e fiscalização para fazer cumprir a proibição.

MARCADO EM:
Compartilhar este artigo
O Redator PodcastParintins produz notícias e conteúdos sobre Parintins, Amazonas, Brasil e o mundo, com compromisso com informação clara e responsável.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *