STF fecha maioria contra pedido de liberdade de Bolsonaro após impedimento de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso relacionado a um pedido de liberdade apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra o recurso e foi acompanhada por Cristiano Zanin. Alexandre de Moraes declarou-se impedido de participar, enquanto Flávio Dino ainda pode registrar seu voto.

Com o impedimento de Moraes, os dois votos contrários já representam maioria entre os integrantes aptos a participar deste julgamento. Isso, porém, não significa que a sessão esteja formalmente encerrada: o plenário virtual permanece aberto até 14 de setembro.

Jair Bolsonaro durante interrogatório no Supremo Tribunal Federal
Imagem de arquivo de Jair Bolsonaro durante interrogatório no Supremo Tribunal Federal — Foto: Ton Molina/STF, via CNN Brasil

Como está o placar do julgamento?

MinistroSituação no julgamento
Cármen LúciaVotou contra o recurso
Cristiano ZaninVotou contra o recurso
Alexandre de MoraesDeclarou-se impedido
Flávio DinoVoto ainda pendente

Cármen Lúcia foi a primeira a votar. Zanin acompanhou integralmente o entendimento da relatora, levando o placar a dois votos pela rejeição do recurso.

Mesmo que Flávio Dino adote posição diferente, o resultado formado pelos dois votos já registrados não pode ser revertido no atual cenário, porque Moraes não participa da votação.

A sessão virtual começou em 4 de setembro e está programada para terminar às 23h59 de 14 de setembro. Até lá, um ministro pode apresentar voto, e existem mecanismos processuais que, em determinadas situações, podem alterar o andamento de julgamentos virtuais.

Pedido foi apresentado sem participação da defesa oficial

Um dos principais elementos considerados por Cármen Lúcia é a origem do pedido. Ele foi protocolado por Cláudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de advogados constituída pelo ex-presidente.

Segundo informações registradas no voto da relatora e divulgadas pela CNN Brasil, os advogados de Bolsonaro informaram ao Supremo que o ex-presidente desconhecia a iniciativa e não havia autorizado o pedido.

O habeas corpus possui uma característica incomum no sistema jurídico brasileiro: não exige necessariamente que seja apresentado pelo próprio preso ou por seu advogado. Em seu voto, Cármen Lúcia reconheceu que qualquer pessoa pode impetrar o instrumento em favor de outra.

A relatora ponderou, porém, que essa possibilidade não permite que um terceiro passe a interferir na estratégia dos advogados regularmente constituídos ou atue contra a vontade da pessoa em benefício de quem o pedido foi apresentado.

“Não há sequer lastro probatório do alegado.”

Cármen Lúcia, em voto reproduzido pelo UOL

A ministra também considerou que o autor não apresentou elementos suficientes para sustentar a alegação de que Bolsonaro estaria submetido a uma coação ilegal à liberdade.

Há um segundo obstáculo jurídico ao recurso

A posição da relatora não se limita ao fato de o pedido ter sido apresentado sem participação da defesa oficial.

Cármen Lúcia também citou o entendimento do Supremo sobre o uso de habeas corpus para questionar, dentro da própria Corte, decisões tomadas por ministros ou órgãos colegiados do STF.

De acordo com a cobertura do UOL, a ministra considerou inviável o instrumento nessa situação.

Na prática, portanto, o recurso enfrenta dois problemas diferentes: a ausência de apoio da defesa constituída de Bolsonaro e a questão processual relacionada à possibilidade de atacar, por essa via, decisões tomadas no próprio Supremo.

Por que Alexandre de Moraes não vota?

Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2026
Alexandre de Moraes durante sessão do STF em 2 de setembro de 2026 — Foto: Evaristo Sá/AFP, via UOL

Moraes declarou-se impedido de analisar o recurso. O pedido o aponta como “autoridade coatora”, expressão jurídica usada para indicar a autoridade responsável pelo ato que o autor do habeas corpus considera ilegal.

Neste caso, a alegação apresentada é de irregularidade na execução da pena de Bolsonaro, conduzida por Moraes.

O ministro já havia adotado posição semelhante em janeiro, quando outro pedido de liberdade o apontou como autoridade coatora. Na ocasião, Moraes afirmou que essa circunstância inviabilizava sua participação na análise.

Com Moraes fora da votação atual, Cármen Lúcia, Zanin e Dino são os ministros aptos a decidir o recurso. É por isso que dois votos foram suficientes para formar maioria.

Pedido já havia sido rejeitado antes

O julgamento atual é resultado de um recurso contra decisão anterior da própria relatora.

DataO que aconteceu
24 de agostoCármen Lúcia rejeita o pedido apresentado em favor de Bolsonaro
4 de setembroComeça julgamento virtual do recurso
5 de setembroCristiano Zanin acompanha a relatora
7 de setembroAlexandre de Moraes declara impedimento; forma-se maioria
14 de setembroData prevista para encerramento da sessão virtual

A sequência mostra que o Supremo não está analisando pela primeira vez o argumento apresentado pelo terceiro. O recurso busca modificar uma decisão que já havia barrado o pedido de liberdade.

Por que Bolsonaro está em prisão domiciliar?

Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668 a 27 anos e três meses de prisão.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a condenação envolve os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

A pena inicialmente vinha sendo cumprida em unidade prisional em Brasília. Em março de 2026, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária, inicialmente por 90 dias a partir da alta hospitalar, para permitir a recuperação de Bolsonaro após um quadro de broncopneumonia.

Em julho, o STF informou que a medida seria mantida depois de considerar a evolução do quadro clínico. Uma nova decisão de Moraes, publicada em 2 de setembro, voltou a manter a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

  • Pena: 27 anos e três meses.
  • Situação atual: prisão domiciliar humanitária.
  • Decisão mais recente na execução: manutenção da prisão domiciliar em 2 de setembro.
  • Recurso atual: pedido apresentado por terceiro, sem participação da defesa constituída.

O que acontece agora?

Flávio Dino ainda pode apresentar seu voto antes de 14 de setembro. Independentemente da posição que adote, os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin já asseguram maioria pela rejeição no quadro atual.

O julgamento só estará formalmente concluído depois do encerramento da sessão virtual e da consolidação do resultado pela Corte.

Se a maioria for mantida, o recurso apresentado por terceiro será rejeitado e a situação prisional de Bolsonaro não será alterada por esse processo. A prisão domiciliar continuará submetida às decisões tomadas na execução penal e a eventuais pedidos apresentados pela defesa regularmente constituída.

É essa distinção que torna o caso relevante: o STF não está fazendo agora uma nova análise ampla da condenação de Bolsonaro, mas decidindo se um recurso específico, apresentado fora de sua defesa oficial e dirigido contra atos da própria Corte, pode produzir a liberdade pretendida pelo autor.

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