A reforma tributária já começou a aparecer na rotina de empresas, contadores e sistemas de emissão de nota fiscal. Em 2026, o Brasil vive uma fase de teste da transição para os novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios.
Para quem compra, a mudança não significa que todos os preços ou impostos serão alterados de uma vez. Para quem vende, presta serviços ou emite documentos fiscais, porém, 2026 exige atenção aos novos campos, leiautes e regras de informação.
O que muda em 2026?

Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Nesse período, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%.
Esses valores funcionam como uma etapa de adaptação. Para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas, a arrecadação da fase de teste será compensada com os valores devidos de PIS e Cofins. O foco do ano é adequar sistemas, documentos e processos antes das próximas fases da transição.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: o que significam as siglas
A reforma substitui gradualmente tributos que hoje fazem parte da tributação sobre o consumo. Os principais nomes são:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.
- Imposto Seletivo: tributo federal voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta é simplificar a cobrança sobre o consumo e reduzir a sobreposição de tributos ao longo da cadeia produtiva. A mudança será gradual: PIS e Cofins serão extintos em 2027, enquanto ICMS e ISS passam pela transição para o IBS entre 2029 e 2032.
O que muda na nota fiscal?
A principal alteração imediata está na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Empresas precisam se preparar para destacar a CBS e o IBS de forma individualizada nas operações, conforme as regras técnicas aplicáveis a cada documento.
Isso afeta, por exemplo, notas fiscais de produtos, notas de consumidor, conhecimentos de transporte e notas de serviços. Na prática, quem utiliza sistema de gestão ou emissor de nota deve confirmar com o fornecedor se os campos e atualizações necessários já foram incorporados.
As orientações da Receita Federal para 2026 também apontam a necessidade de novas declarações e informações acessórias quando elas forem disponibilizadas pelos órgãos fiscais.
O que o consumidor precisa observar?
Para o consumidor, o efeito mais visível tende a ser a mudança gradual na forma como os tributos aparecem nos documentos e na composição dos preços. Não existe uma regra única que permita prever se um produto específico ficará mais barato ou mais caro.
O valor final depende de fatores como setor econômico, cadeia de produção, regras de crédito tributário, custos logísticos e decisões de cada empresa. Por isso, promessas genéricas de redução ou aumento automático de preço devem ser vistas com cautela.
A reforma também não substitui impostos patrimoniais e cobranças locais. O IPTU, por exemplo, continua seguindo regras próprias de cada município.
O que empresas devem fazer agora
O momento é de organização, não de improviso. Empresas e prestadores de serviços devem:
- Conferir se o sistema emissor de nota fiscal está atualizado.
- Conversar com contador ou equipe fiscal sobre os novos campos da CBS e do IBS.
- Acompanhar notas técnicas e prazos divulgados pelos órgãos fiscais.
- Revisar cadastros de produtos e serviços.
- Evitar mudanças precipitadas de preços apenas com base em rumores sobre a reforma.
A fase de teste de 2026 serve para que empresas, profissionais de contabilidade e administrações públicas ajustem seus procedimentos antes da implantação gradual do novo modelo.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já acabou com ICMS e ISS?
Não. A substituição será gradual. A transição do ICMS e do ISS para o IBS está prevista para ocorrer entre 2029 e 2032.
A CBS e o IBS já estão sendo cobrados em 2026?
2026 é o ano de teste. As alíquotas previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias.
Todo produto ficará mais caro ou mais barato?
Não é possível afirmar isso de forma geral. O impacto depende do setor, da empresa, dos créditos tributários e de outros custos que formam o preço final.
Quem emite nota fiscal precisa fazer alguma coisa?
Sim. Empresas e prestadores de serviço devem verificar se seus sistemas estão preparados para os novos campos e regras de emissão.


