Novo layout da nota fiscal de serviços tem prazo prorrogado para 3 de agosto

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O prazo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi prorrogado para 3 de agosto de 2026. A data anterior era 15 de julho, mas foi substituída após a publicação de uma nova versão da Nota Técnica nº 008.

A mudança afeta principalmente empresas que utilizam sistemas próprios, ERPs ou integrações automatizadas com a plataforma nacional da NFS-e. Contadores, fornecedores de software e administrações municipais também precisam verificar se as soluções utilizadas estão preparadas.

Resumo da mudança no DANFSE

  • Novo prazo: 3 de agosto de 2026;
  • Data anterior: 15 de julho;
  • Norma: Nota Técnica nº 008/2026, versão 1.02;
  • Principal mudança: suspensão da atual API de geração do DANFSE;
  • Público mais afetado: desenvolvedores, fornecedores de ERP, municípios e empresas com emissão integrada;
  • Ação necessária: adaptar o sistema para gerar o documento conforme o novo padrão.

O prazo não termina mais em 15 de julho

A data de 15 de julho havia sido definida na versão anterior da Nota Técnica nº 008. Em atualização publicada em 14 de julho, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e anunciou uma nova prorrogação.

Segundo o comunicado oficial do Portal da NFS-e, o prazo para adequação passa a ser 3 de agosto de 2026.

A versão 1.02 também trouxe ajustes na quantidade de caracteres dos campos, no tratamento das informações de PIS e Cofins e em outros pontos técnicos do documento.

Correção importante: empresas que estavam trabalhando com a data de 15 de julho ganharam um novo período de adaptação. Isso não significa que o projeto possa ser interrompido, pois a API atual tem suspensão prevista para 3 de agosto.

O que é o DANFSE?

O DANFSE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Ele apresenta, de forma legível e preparada para impressão ou visualização, os principais dados registrados na NFS-e.

A NFS-e propriamente dita é o documento fiscal eletrônico, estruturado em arquivo XML. Já o DANFSE funciona como sua representação auxiliar, facilitando a consulta de informações por empresas, clientes, setores financeiros e administrações tributárias.

O documento reúne dados como:

  • chave de acesso e número da NFS-e;
  • identificação do prestador e do tomador;
  • descrição do serviço;
  • informações do ISSQN;
  • tributos federais;
  • dados relacionados ao IBS e à CBS;
  • valores da operação e retenções;
  • QR Code para consulta e validação.

O que muda na geração do documento?

Até agora, sistemas integrados podiam utilizar uma API da plataforma nacional para obter o DANFSE gerado. Com a suspensão dessa interface, o próprio software emissor deverá produzir a representação do documento conforme as especificações nacionais.

Na prática, fornecedores de ERP e sistemas fiscais precisam implementar o modelo estabelecido na Nota Técnica nº 008, versão 1.02.

O leiaute determina a organização dos blocos, campos mínimos, fontes, margens, QR Code e demais elementos gráficos. As informações apresentadas no documento devem corresponder aos dados existentes no XML da NFS-e.

O DANFSE deverá ser gerado em uma única página, no modo retrato e com tamanho mínimo A4. O modelo também separa as informações de tributação municipal, tributos federais e IBS/CBS.

Quais empresas precisam verificar a adaptação?

A mudança merece atenção de quem utiliza integração automatizada com a NFS-e nacional, especialmente:

  • empresas com sistema próprio de faturamento;
  • fornecedores de ERP e softwares contábeis;
  • plataformas de emissão de notas fiscais;
  • escritórios de contabilidade que administram sistemas para clientes;
  • administrações tributárias municipais;
  • equipes de tecnologia responsáveis por APIs fiscais.

A empresa que contrata um sistema de terceiros não precisa necessariamente alterar códigos internamente, mas deve confirmar com o fornecedor se a atualização será concluída antes de 3 de agosto.

MEI precisa fazer alguma alteração?

O MEI que emite suas notas diretamente pelo emissor web ou aplicativo oficial da NFS-e, sem sistema próprio ou integração por API, em geral não precisa desenvolver uma adaptação.

Nesses casos, a atualização técnica fica sob responsabilidade da plataforma utilizada. Mesmo assim, é recomendável acompanhar os comunicados e verificar se a emissão, visualização e compartilhamento do documento continuam funcionando normalmente.

O MEI que utiliza ERP, aplicativo privado ou sistema integrado deve consultar o fornecedor. A simples condição de MEI não determina o impacto; o ponto principal é a forma como a nota e o DANFSE são gerados.

Checklist para contadores e equipes de tecnologia

  1. Identificar a integração: verificar se o sistema utiliza a API nacional que será suspensa;
  2. Baixar a versão correta: trabalhar com a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008;
  3. Revisar os campos: conferir especialmente PIS, Cofins, IBS, CBS, ISSQN e valores totais;
  4. Comparar com o XML: garantir que o DANFSE não apresente dados diferentes do arquivo eletrônico;
  5. Testar a geração: validar PDF, impressão, QR Code, fontes, margens e legibilidade;
  6. Confirmar com o fornecedor: solicitar uma previsão formal de atualização do ERP;
  7. Acompanhar novos avisos: consultar o portal até a entrada em vigor.

A emissão da NFS-e será interrompida?

A mudança anunciada trata especificamente da API de geração do DANFSE. Ela não representa, por si só, o encerramento da NFS-e nacional nem uma alteração automática de alíquotas ou regras de cálculo dos tributos.

O risco operacional existe para sistemas que continuarem dependendo exclusivamente da interface descontinuada. Nesses casos, a empresa poderá enfrentar falhas ao gerar a representação visual da nota, mesmo que os dados fiscais eletrônicos tenham sido transmitidos.

A documentação técnica atualizada e os avisos devem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e.

Outros conteúdos podem ser acompanhados nas páginas de economia e de educação.

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